FREGUESIA DE FRÁGUAS
Aviso (extrato) n.º 21581/2024/2
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que,
por deliberação da Junta da Freguesia de Fráguas, 2 de julho de 2024, encontra-se aberto por um período
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional
— 1 (um) posto de trabalho — Serviços Gerais.
1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Limpeza e manutenção da via pública; Limpeza
e conservação de bermas, sarjetas, valetas e caminhos agrícolas; Manutenção e arranjo de pavimentos
e calçadas; Limpeza e manutenção de espaços ajardinados na Freguesia; Prestar apoio a projetos
e atividades dinamizadas pela Freguesia; Manusear veículos, equipamentos e ferramentas e utensílios
manuais ou elétricos, limpeza e manutenção; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Executar as demais
atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria.
1.2 — Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Fráguas, sem prejuízo das deslocações
inerentes ao posto de trabalho.
1.3 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 — Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com
a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967
é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível
habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração
igual ou superior a um ano, enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho
de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
2 — Apresentação de Candidatura:
2.1 — Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento
de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Fráguas, em
https://www.jf-fraguas.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico:
secretariafreguesiafraguas@gmail.com.
2.3 — A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º
e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.4 — Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do
formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente
de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua de Santo António, n.º 22,
2040-153, Fráguas.
2/2
Aviso (extrato) n.º 21581/2024/2
27-09-2024
N.º 188
2.ª série
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento
concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação.
5 — O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em
www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.jf-fraguas.pt/.
24 de setembro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fráguas, Hélio Honorato Oliveira
Baptista.
318156453
Detalhe de Oferta de Emprego
Caracterização da Oferta
Requisitos de Admissão
Formalização Candidaturas
Descrição do Procedimento
(../../Default.aspx)
Junta de Freguesia de Fráguas
Marco Paulo Batista Santos
Área do Organismo (https://www.bep.gov.pt/Pages/Areas/AreaOrganismo.aspx)
Ofertas
Mobilidade Geral
Mobilidade Voluntária
Programa de incentivos ao interior
Ofertas PRR
Sobre a BEP
Ajuda
VER TUDO
27/09/24, 09:30 BEP - Bolsa de Emprego Público
https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=127382 1/10
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Limpeza e manutenção da via pública; Limpeza e conservação de bermas, sarjetas, valetas e caminhosagrícolas; Manutenção e arranjo de pavimentos e calçadas; Limpeza e manutenção de espaços ajardinadosna Freguesia; Prestar apoio a projetos e atividades dinamizadas pela Freguesia; Manusear veículos,equipamentos e ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, limpeza e manutenção; Prestar apoio aosÓrgãos Autárquicos; Executar as demais atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira ecategoria.
Local Trabalho
NºPostos
Morada
Localidade
Código Postal
Distrito
Concelho
Junta de Freguesia deFráguas
1
Rua StoAntónio
Fráguas
2040153 FRÁGUASRMR
Santarém
Rio Maior
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou leiespecial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõedesempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim
Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
27/09/24, 09:30 BEP - Bolsa de Emprego Público
https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=127382 2/10
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com aduração igual ou superior a um ano, em funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades doposto de trabalho.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
secretariafreguesiafraguas@gmail.com.
Contatos:
https://www.jf-fraguas.pt/
Data Publicitação:
2024-09-27
Data Limite:
2024-10-11
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21581/2024/2, nº 188, de 27 de setembro.
Descrição do Procedimento:
1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 02 de julho de 2024,torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nasua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 doartigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontraaberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário daRepública, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempoindeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de AssistenteOperacional/Assistente Operacional – Serviços Gerais, que se destina a trabalhadores com vínculo deemprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego públicoa termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores emsituação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo,declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
3 – Nos casos previstos nos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva derecrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da listade ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticospostos de trabalho.
4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho –Serviços Gerais.
4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Limpeza e manutenção da via pública; Limpeza econservação de bermas, sarjetas, valetas e caminhos agrícolas; Manutenção e arranjo de pavimentos ecalçadas; Limpeza e manutenção de espaços ajardinados na Freguesia; Prestar apoio a projetos eatividades dinamizadas pela Freguesia; Manusear veículos, equipamentos e ferramentas e utensíliosmanuais ou elétricos, limpeza e manutenção; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Executar as demaisatividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria.
4.1.2 – Local de trabalho área geográfica da Freguesia de Fráguas, sem prejuízo das deslocações inerentes
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ao posto de trabalho.
5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nostermos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratóriae 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 821,83€(oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 108/2023, de22 de novembro.
6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ouseja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ªclasse ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aosnascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido emfunção da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano,em funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme oestabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8– A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formuláriotipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Fráguas, em https://www.jf-fraguas.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico:secretariafreguesiafraguas@gmail.com.
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º eseguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 – Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formuláriotipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Júri, atéao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua de Santo António, n.º 22, 2040-153, Fráguas.
8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgãoou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; acarreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalhoque ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dosanos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso existadistinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenhoinerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idênticaà do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com asatribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisado número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com asatribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisadas funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos neleconstantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual secandidata;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à suacandidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional,devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à
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candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ouprofissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão doscandidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação quedescreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário daRepública.
10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os métodos deseleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bemcomo os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhadoaquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 domesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2– Classificação final (CF):
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, aCF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = 100% PC+ (Apto/ Não Apto) AP.
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação deCompetências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 50% + EAC x 50%.
11 – Descrição dos métodos de seleção:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.ºarticulada com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria e visa avaliar os conhecimentos académicos e ouprofissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. Éadotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até àscentésimas.
11.1.1 - A prova será de natureza prática, de simulação, de forma oral e de realização individual, compostapor duas partes, cada uma delas com a duração de 20 minutos e a valoração de 10 valores cada parte.
11.1.2 – Conteúdo da prova:
Parte I: Proceder à reparação de calçadas, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas,utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais ou mecânicos) e equipamentos dehigiene, segurança e sinalização necessários à execução da tarefa indicada.
Valoração: 10 valores.
Duração: 20 minutos.
Parte II: Proceder à limpeza de uma via pública, na área territorial da Freguesia, identificando e realizandotodos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais oumecânicos) e equipamentos de higiene, segurança e sinalização necessários à execução da tarefa indicada.
Valoração: 10 valores.
Duração: 20 minutos.
A prova encontra-se completa e terminada com a conclusão dos procedimentos de arrumação e limpeza dosinstrumentos e equipamentos utilizados pelo candidato.
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https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=127382 5/10
11.1.2.1 – Os critérios de avaliação serão os seguintes:
Parte I:
? Identificação e utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar – até1,50 valores;
? Identificação dos equipamentos e materiais necessários à tarefa a realizar – até 1,50 valores;
? Execução da tarefa a realizar – até 3,00 valores;
? Arrumação e sinalização – até 1,00 valores;
? Celeridade, qualidade e tempo de execução – até 3,00 valores.
Parte II
? Identificação e utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar – até0,75 valores;
? Identificação dos equipamentos e materiais necessários à tarefa a realizar – até 2,00 valores;
? Execução da tarefa a realizar – até 3,00 valores;
? Arrumação – até 1,00 valor;
? Celeridade, qualidade e tempo de execução – 3,25 valores.
11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, daalínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das mençõesclassificativas Apto e Não Apto, conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliaraptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo comoreferência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º daPortaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e,em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Assim,deverá ser consultada a entidade pública supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidadepara a realização da AP.
11.3 – Avaliação Curricular (AC): Este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 doartigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos números 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferiros elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitaçãoacadémica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação dodesempenho obtida.
11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até àscentésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP),experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular écalculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD, para os candidatos quepossuam vínculo de emprego público.
11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificaçãocertificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência
Ou
Habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura doprocedimento concursal ou habilitação legalmente exigível: 12 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigível: 20 valores.
11.3.3 - Na Formação Profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionalrelacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontremdevidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serãoconsiderados 6 horas por dia de formação, há exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por
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dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Esteparâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para asatribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 8 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para asatribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 50 horas: 10 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para asatribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 51 horas até 75 horas:12 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para asatribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 76 até 100 horas: 16valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para asatribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 101 até 150 horas: 18valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para asatribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 151 horas:20 valores;
11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP): considera-se a experiência com incidência sobre a execução deatividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontremdevidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem experiência na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto detrabalho: 8 valores;
- Com menos de 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividadesinerente ao posto de trabalho: 10 valores;
- Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente àsatribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12 valores;
- Entre 4 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente àsatribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16 valores;
- Entre 6 anos e inferior a 8 anos de serviço, na área correspondente àsatribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 18 valores;
- Entre 12 anos e inferior a 14 anos de serviço, na área correspondente àsatribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20 valores.
11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito ao último período, não superiora três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às doposto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenhodevidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante arespetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhesejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento ofixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos daalínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
27/09/24, 09:30 BEP - Bolsa de Emprego Público
https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=127382 7/10
11.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos daalínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar,numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadoscom as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil decompetências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partirda lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências doposto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20,00 valores
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16,00 valores
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12,00 valores
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8,00 valores
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0,00 valores
A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das valoraçõesobtidas em cada competência em avaliação.
12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da médiaaritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-seexcluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sidoclassificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º daPortaria.
13 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configuradapela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo oempate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios:
1.º Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, emAutarquias Locais;
2.º Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
3.º Candidato/a com habilitação académica superior;
4.º Candidato/a com maior classificação na Parte II da Prova de Conhecimentos;
5.º Data e Hora da receção de candidatura.
14 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foramnotificados.
15 – Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através decorreio eletrónico, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 2 domesmo artigo, caso em que a notificação é feita por uma das formas previstas no Código do ProcedimentoAdministrativo.
15.2 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serãonotificados através de correio eletrónico, ou em caso de impossibilidade, por uma das formas previstas noartigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de ProcedimentoAdministrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade deoportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento
27/09/24, 09:30 BEP - Bolsa de Emprego Público
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concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tempreferência em igualdade de classificação.
17.1 - De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos comdeficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau deincapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo deseleção.
18- O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h)do artigo 3.º da Portaria.
19 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Ricardo Nuno Beato Rosário, Técnico Superior no Município de Rio Maior;
1.º Vogal Efetivo: Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico no Município de Rio Maior, que substituirá oPresidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Suplente: Florbela Duarte Simão, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Fráguas;
1.º Vogal Efetivo: Helena Maria Godinho Batista de Oliveira, Técnica Superior no Município de Rio Maior;
2.º Vogal Suplente: Ana Maria Rodrigues Mota, Técnica Superior no Município de Rio Maior
20 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final,após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Rua deSanto António, n.º 22, 2040-153, Fráguas. e publicitada na respetiva página eletrónica (https://www.jf-fraguas.pt/) sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a suapublicitação.
21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário daRepública, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.jf-fraguas.pt/) e na Bolsa de EmpregoPúblico (www.bep.gov.pt) de forma integral.
22 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 27 de setembro de 2024. – O Presidente da Junta deFreguesia, Hélio Honorato Oliveira Baptista.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Órgão Executivo do dia 02 de julho de 2024
Entidade gestora
Desenvolvimento e apoio técnico
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Listar Oferta Dirigentes Superiores (../CReSAP/CReSAP_Pesquisa.aspx)
Formulários
Bolsa de Emprego Público
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Funcionalidades (../SobreBep/Funcionalidades.aspx)
Acessibilidade (../Acessibilidade.aspx)
Entidade Gestora (../SobreBep/EntidadeGestora.aspx)
Links Úteis
Oportunidades na UE
Eures (https://ec.europa.eu/eures/home.jsp?lang=pt)
EPSO (https://epso.europa.eu/home_pt-pt)
Carreiras Internacionais (http://www.carreirasinternacionais.eu)
Org. Int. do Trabalho (https://www.ilo.org/lisbon/lang--pt/index.htm)
OCDE (http://www.oecd.org/careers/)
Netemprego (IEFP) (http://www.Iefponline.iefp.pt)
Finanças
BEP v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 265
27/09/24, 09:30 BEP - Bolsa de Emprego Público
formulário de candidatura ao procedimento do aviso do diário da Republica portuguesa para um Lugar de Assistente Operacional
ATA DE JURI - PROCEDIMENTO CONCURSAL 2024
Ata de Inicio de Procedimento Concursal
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